1. O que é Atualização Cadastral Anual?
É a atualização dos dados cadastrais (pessoais e funcionais) de todos os servidores ativos do Governo do Estado do Acre, visando manter os dados atualizados.

2. Quem deverá realizar atualização cadastral anual do servidor?
Servidores públicos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado em atividade, inclusive os que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

3. Quando devo realizar minha atualização cadastral anual?
Todos os servidores deverão realizar a atualização cadastral no mês de seu aniversário.

4. Como ocorrerá a Atualização Cadastral Presencial?

1ª passo – acessar o formulário on-line
:
Os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, irão atualizar o Formulário on-line, disponível no endereço eletrônico: www.atualizacaocadastral.ac.gov.brAo término do preenchimento do formulário o sistema eletrônico apresentará um comprovante que deverá ser assinado pelo chefe imediato e relação de documentos, caso o servidor atualize. Esse comprovante também será disponibilizado ao servidor via e-mail funcional.

2ª passo – comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação.
Após preenchimento eletrônico dos dados o servidor deverá apresentar-se, respeitando o prazo de até 02 dias úteis, ao setor de gestão de pessoas o qual está lotado com o comprovante da Atualização on-line devidamente assinado, cópia e original dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação da Atualização Cadastral Anual do Servidor. Nesse momento, as informações serão validadas e o servidor receberá a comprovação da conformidade dos seus dados e do cumprimento da Atualização Cadastral
Presencial do Anual.

5. Sou servidor e resido no interior do estado, como faço?
Os servidores que não residem na Capital Rio Branco

1ª passo – preencher o formulário on-line:
Os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, iram atualizar o Formulário on-line, disponível no endereço eletrônico: www.atualizacaocadastral.ac.gov.brAo término do preenchimento do formulário o sistema eletrônico apresentará um comprovante que deverá ser assinado pelo chefe imediato e relação de documentos, caso o servidor atualize. Esse comprovante também será disponibilizado ao servidor via e-mail funcional.

2ª passo – comparecer aos Núcleos de atendimento que serão disponibilizados e divulgados.
Após preenchimento eletrônico o servidor deverá ser encaminhado via e-mail ou malote,o comprovante da Atualização on-line devidamente assinado, cópia dos documentos que foram atualizados para a conclusão e validação da Atualização Cadastral Anual do Servidor.

6. A atualização cadastral anual é obrigatória aos servidores cedidos, afastados ou licenciados?
Sim. A atualização cadastral anual é obrigatória também para esses casos.

7.  Estou licenciado, cedido, afastado, fora do estado ou país, como faço?
Os servidores que se encontrem cedidos, afastados, licenciados, fora do Estado ou do País, deverão realizar a atualização cadastral anual no mês de seu aniversário, cumprindo:

1ª passo – preencher o formulário on-line:
Os servidores efetivos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e militares do Estado, em atividade, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, iram atualizar o Formulário on-line, disponível no endereço eletrônico: www.atualizacaocadastral.ac.gov.br. Ao término do preenchimento do formulário o sistema eletrônico apresentará um comprovante que deverá ser assinado pelo chefe imediato e relação de documentos, caso o servidor atualize. Esse comprovante também será disponibilizado ao servidor via e-mail funcional.

2ª passo – comparecer ao Setor de Gestão de Pessoas do seu órgão de lotação ou constituir procurador.
Havendo impossibilidade de o servidor comparecer, deverá ser representado por meio de procurador legalmente constituído, respeitando o prazo de até 02 dias úteis, apresentando o ato que concedeu a licença, a cessão ou o afastamento e cópia e original dos documentos que foram atualizados na fase anterior, para a conclusão e validação da Atualização Cadastral Anual do Servidor. Nesse momento, as informações serão validadas e o servidor ou procurador legalmente constituído, receberá a comprovação da
conformidade dos seus dados e do cumprimento da Atualização Cadastral Anual do Servidor.

8. Estou em tratamento de saúde, impossibilitado de comparecer na data estipulada, que faço?
O servidor deverá apresentar laudo médico comprobatório perante o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado, devendo providenciar, em caráter excepcional, a atualização cadastral anual  quando do retorno às atividades.

9. Estou de férias não posso comparecer na data estipulada, o que faço?
Deverá realizar a Atualização Cadastral Anual quando do retorno às atividades.

10. Quais os horários para fazer a atualização cadastral online?
Em qualquer horário, pela internet.

11. Não possuo internet, como posso realizar minha atualização
Preferencialmente deverá se dirigir ao setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.

12. Como faço a atualização cadastral pela internet?
Acesse o enderenço eletrônico www.atualizacaocadastral.ac.gov.br, informe seu e-mail funcional (exemplo:maria.silva) e senha.

13. Não tenho e-mail funcional. O que faço?
Procure o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado para obter o e-mail funcional e senha, que é pessoal e intransferível.
No endereço eletrônico www.atualizacaocadastral.ac.gov.br, menu Contatos, consta a relação dos Órgãos e Entidades do Executivo com os respectivos endereços e telefones de contato. Você pode ainda acessar o formulário eletrônico e clicar no ícone não possuo acesso, conforme imagens abaixo, que será fornecido os contatos com seu órgão de vinculação.

1 – Clique no ícone: Não possui acesso?
Duvidas 1

2 – Informe CPF e data de nascimento; clique em Consultar

Informo CPF 2

14. Esqueci a minha senha, o que faço?
Procure o setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja lotado para obter a nova senha, que deverá ser modificada no primeiro acesso ao e-mail, por meio do link www.webmail.ac.gov.br.
 
15. Qual o login de acesso ao sistema de recadastramento?

O login de acesso é o e-mail funcional (usuário) e sua respectiva senha.
 

16. Caso eu possua mais de um vínculo, como devo proceder?

Você deverá realizar a atualização cadastral anual, em todos os órgãos nos quais esteja lotado ou possua vínculo.
 

17. Tenho mais de um vínculo, em qual setor de gestão de recursos humano devo entregar o comprovante de lotação e a documentação que eu
atualizar?

Em todos os setores de Recursos Humanos, dos quais o servidor está lotado ou possua vínculo.

 
18. Caso eu não atualize meus dados cadastrais, o que pode acontecer?

A atualização cadastral anual é obrigatória. O servidor que não realizar a atualização cadastral anual no mês de seu aniversário, terá seu vencimento ou pagamento bloqueado, conforme o art.9º do Decreto nº 4.852 de 17/12/2019. O setor de Gestão de Pessoas terá um prazo de até 5 (cinco) dias, após notificar seu servidor pendente na Atualização, o não comparecimento implicará no bloqueio dos seus vencimentos ou salários, no mês subsequente ao da notificação. Após o bloqueio do pagamento a não regularização cadastral no prazo de 60 (sessenta) dias implicará em abertura de processo administrativo objetivando a apuração dos fatos, conforme o § 2º art. 9º do  Decreto nº 4.852/17/12/2019.

 
19. Não sei o endereço do meu Órgão ou Entidade?

Na página da Atualização Cadastral Anual (www.atualizacaocadastral.ac.gov.br) acesse o menu Contatos, você encontrar a relação dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo com seus respectivos contatos e endereço.

 
20. Os contratados temporariamente, por meio de Processo Seletivo Simplificado, também deverão fazer atualização cadastral presencial?

Sim, todos os servidores públicos, agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e Militares do Estado, em atividade, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.

 
21. Servidores aposentados e pensionistas devem fazer a Atualização Cadastral Anual?

Não. Esta atualização é direcionada aos servidores em atividade. A atualização cadastral do pessoal inativo e pensionista obedecerá a regras próprias definidas pelo Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA.
 
22. Ocupantes de cargo comissionado devem fazer atualização cadastral?

Sim. A atualização é obrigatória para todos os servidores públicos: agentes políticos, cargos comissionados, contratados por tempo determinado, empregados públicos e Militares do Estado, em atividade, no âmbito da administração pública estadual direta e indireta.
 
23. Os estagiários devem fazer atualização cadastral?
Não.
 
24. Os prestadores de serviço (terceirizados) devem fazer atualização cadastral?

Não.
 
25. Os menores aprendizes devem fazer atualização cadastral?

Não.

26. Posso alterar todas as informações?

Não. O formulário apresenta campos que não podem ser alterados e outros com as seguintes indicações:
 
ico 1
Mesmo que o campo não seja alterado será necessária a comprovação documental: necessário o envio/entrega da documentação comprobatória no setor de gestão de recursos humanos no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
 
ico 2Campo alterado. Aguardando validação do setor de gestão de RH: 
este ícone indica que seu pedido de atualização foi realizado, porém ainda aguarda validação do setor de gestão de RH, caso você ainda não tenha apresentado a documentação comprobatória referente às alterações realizadas, não perca o prazo que é de até 02 (dois) dias, a contar da data que foi gerado o seu protocolo de atualização.
 
* Preenchimento obrigatório: este ícone indica obrigatoriedade de preenchimento caso os dados referentes ao campo não estejam devidamente preenchidos.
 
27. Meus dados que já constam no Sistema estão bloqueados (não consigo alterar), estão incorretos o que devo fazer?
Entre em contato com o setor de gestão de Recursos Humanos o qual está lotado.
 
28. Tenho que comprovar todas as atualizações realizadas no Formulário Online?

Sim. Para a conclusão e validação da Atualização Cadastral Anual do Servidor é necessário que o servidor compareça ao setor de gestão de pessoas o qual está lotado com todos os documentos atualizados no Formulário Eletrônico. Nesse momento, as informações serão validadas e o servidor receberá comprovação da conformidade dos seus dados e do cumprimento da Atualização Cadastral Anual.
 
29. Quais os documentos necessários para entregar no Setor de Gestão de Pessoas em que estou lotado?

Ao finalizar o preenchimento do formulário on-line, apresentará o comprovante da Atualização on-line, com os documentos que foram atualizados e o local da assinatura do chefe imediato. Para a conclusão da Atualização Cadastral Presencial do Servidor, este deverá providenciar original e cópia dos documentos citados, as informações serão validadas e o servidor receberá a comprovação da conformidade dos seus dados e do cumprimento da Atualização Cadastral Anual do Servidor.
 
30. Os documentos comprobatórios solicitados no momento das alterações devem ser autenticados?

Devem ser autenticados quando não for possível a entrega da cópia simples com a apresentação do original ao setor de gestão de recursos humanos do
órgão ou entidade ao qual o servidor esteja vinculado.
 
31. Como saber se minha atualização cadastral foi enviada?

Sua atualização só será efetivada quando você finalizar clicando no ícone ico 3, no final do formulário:

tela 6

Ao término do preenchimento do formulário o sistema eletrônico apresentará um comprovante da Atualização on-line.

32. Perdi ou não salvei o meu comprovante, o que devo fazer?

Você pode acessar novamente o formulário, com seu usuário e senha, e clicar no ícone Botao SALVAR  no final do formulário. Será gerado um novo Comprovante e também estará disponibilizado ao servidor via e-mail funcional.

33. Comecei a atualizar meus dados pela internet, mas não consegui terminar dentro do prazo. E agora?

Você deve dirigir-se ao setor responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado para regularizar sua situação, imediatamente, sob pena da não conclusão da atualização cadastral e consequente bloqueio dos seus vencimentos ou salário.
 
34. Caso eu tenha dificuldades em manusear o sistema ou o mesmo apresente algum erro no ato da minha atualização, o que devo fazer?

Você poderá entrar em contato com setor de gestão de recursos humanos do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
 
35. Não consigo informar meus dependentes o que devo fazer?

Devido a regras relacionadas aos dependentes (vínculo, pensão e etc), estas informações estão disponíveis no formulário somente para consulta. Caso o servidor queira realizar alteração ou inserção de dependentes deverá fornecer os dados diretamente ao setor de gestão do RH.
 
36. Como altero minha senha de e-mail?

Você deve acessar o seu e-mail (www.webmail.ac.gov.br) com o usuário e senha já utilizado ou fornecido pelo seu setorial de gestão de recursos humanos.

Na barra de ferramenta do gerenciador de e-mail você encontrará a opção: alterar senha.

Webmail

Para realizar a alteração sugerimos o acesso ao Tutorial de alteração de e-mail disponibilizado na página www.atualizacaocadastral.ac.gov.br menu Documentação.

37. O servidor admitido neste ano de 2020 precisa fazer atualização cadastral anual?
Não, o servidor que ingressar no Poder Executivo Estadual, será obrigado a realizar a atualização cadastral anual, no ano subsequente ao que foi nomeado ou contratado.

38. Qual é o órgão responsável pela atualização cadastral?
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG